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Os veículos para Pessoas com Deficiência (PcD), permitem que esses indivíduos com limitações físicas tenham acesso a carros adaptados a suas necessidades com isenções que apresentam uma redução significativa no valor do veículo. Esses descontos podem alcançar até 30%.

Atualmente, qualquer pessoa que comprove uma sequela motora ou limitação que possa afetar a sua mobilidade, é capaz de adquirir um veículo para PcD. Entretanto, tais regras passarão por modificações, principalmente, no estado de São Paulo, tendo como objetivo, evitar fraudes nesse âmbito.

Por que comprar veículos PcD é mais barato?

Há diversos impostos para carros PcD que são abatidos ou isentos. Dentre esses, é possível destacar o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).

Por esse motivo, os carros adaptados podem ter um desconto de até 30% do seu valor, se comparado aos veículos comuns.

Como solicitar os descontos?

Para ter os descontos é necessário, primeiramente, que o solicitante possua um laudo médico comprovando a deficiência, que seja emitido por profissionais credenciados ao SUS e ao Detran. Dependendo do tipo de imposto, uma série de documentos pode ser solicitada, além de CPF, RG e CNH especial.

A solicitação de isenção para os impostos federais, IPI e IOF, pode ser feita diretamente pelo site da Receita Federal, já os descontos em impostos estaduais (ICMS e IPVA) devem ser solicitados na Secretaria da Fazenda do estado de residência do solicitante.

A aquisição de um veículo com desconto só é válida para carros zero quilômetro e, para que seja possível a isenção do ICMS, é necessário que o valor não seja superior a R$ 70 mil. Além disso, os veículos devem ser fabricados no Brasil ou em países do Mercosul.

O que mudou nas regras para compras de veículos PcD?

A partir de janeiro de 2021, a solicitação de isenção do ICMS só será possível para pessoas que apresentem deficiência moderada a grave, que comprometa geral ou parcialmente o funcionamento do corpo, apresentando riscos ao trânsito.

Em São Paulo, especificamente, novas regras foram publicadas em Diário Oficial, restringindo também a isenção do IPVA para compra de veículos destinados a pessoas com PcD. De acordo com a lei, o IPVA só poderá ser isento para indivíduos com deficiência visual e intelectual, severa ou profunda, e também para autistas.

Qual é a causa da mudança?

De acordo com o governador de São Paulo, João Doria, as mudanças são motivadas pelo aumento desproporcional de solicitações de isenção do IPVA, o que pode estar relacionada possíveis fraudes.

Em 2020 a solicitação para isenção de IPVA teve um aumento de mais de 20% com relação ao ano passado, o que significou um custo de cerca de R$ 1,4 bilhão ao governo, somado ao ICMS, só neste ano.

De acordo com a nova lei, ao ser constatada fraude na isenção do IPVA, além do valor do imposto, será cobrado os acréscimos legais referentes ao período de utilização da isenção. A cobrança pode ser feita ao beneficiário e também aos envolvidos em declarações falsas referentes a qualquer documento usado para obtenção do benefício.

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